- 1 -Na apreciação e classificação das candidaturas, são considerados os seguintes critérios:
- a)Critério A - Inovação e diferenciação do produto/serviço;
- b)Critério B - Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e social;
- c)Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
- d)Critério D - Entrevista;
- e)Critério E - Clareza, objetividade, rigor e detalhe na formulação geral da candidatura;
- f)Critério F - Capacidade técnica do empreendedor;
- g)Critério G - Rentabilidade do projeto (VAL);
- h)Critério H - Potencial de exteriorização do negócio.
- 2 -A apreciação e classificação das candidaturas é efetuada nos termos definidos no Anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -São excluídas as candidaturas cuja análise revele:
- a)Relativamente ao Critério A - Inovação e diferenciação do produto/serviço, que o promotor não responde ou não destaca qualquer tipo de inovação associada ao projeto, nem valor acrescentado para os clientes e/ou utilizadores;
- b)Relativamente ao Critério B - Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e social, que o projeto não cria nenhum posto de trabalho e a ideia não demonstra potenciais impactos ambientais e sociais positivos para a comunidade onde se insere;
- c)Relativamente ao Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais, a não aplicação de pelo menos um dos seguintes fatores:
- i)Uso matérias primas locais;
- ii)Valorização do espaço rural;
- iii)Reabilitação urbana;
- iv)Valorização do património cultural;
- v)Desenvolvimento do desporto;
- vi)Preservação e conservação da natureza;
- d)Relativamente ao Critério D - Entrevista, perfil insuficiente;
- e)Relativamente ao Critério E - Clareza, objetividade, rigor e detalhe na formulação geral da candidatura, a inexistência de uma ideia de negócio;
- f)Relativamente ao Critério G - Rentabilidade do projeto (VAL), a apresentação de projeto com VAL negativo;
- g)Relativamente ao Critério H - Potencial de exteriorização do negócio, a inexistência de público-alvo.
- 4 -Serão excluídas candidaturas com pontuação final inferior a 2 pontos.
Artigo 34.º — Critérios de análise
Vigente desde: 14/09/2022