- 1 -As entidades incubadas são entidades completamente autónomas e independentes do Município de Ponta Delgada, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados, não podendo o Município, sob condição alguma, vir a ser responsabilizada por quaisquer atos praticados por aquelas que, direta ou indiretamente, venham a lesar terceiros.
- 2 -São da responsabilidade exclusiva da entidade incubada quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, na concretização do projeto incubado bem como no desenvolvimento de outras atividades conexas.
- 3 -A Município de Ponta Delgada não é responsável, em qualquer circunstância pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais e financeiras, que constituam encargo das entidades incubadas perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
- 4 -O Município de Ponta Delgada não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes às entidades incubadas.
Artigo 37.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 14/09/2022