- 1 -A assinatura do contrato deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação da mesma, sob pena de caducidade da decisão referida no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -A data, a hora e o local da respetiva outorga, é comunicada à entidade a incubar com a antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 36.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 14/09/2022