- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos pela legislação em vigor para o caso concreto e subsidiariamente decididos pela Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o omisso no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação em vigor.
Artigo 40.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/09/2022