O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Planta do Ninho de Empresas
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ANEXO II
Tabela de preços
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ANEXO III
Metodologia para classificação das candidaturas
- 1 -A classificação das candidaturas é feita pela ponderação dos critérios que se seguem:
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- 2 -A pontuação atribuída a cada candidatura decorre do somatório da apreciação de todos os critérios sendo os valores obtidos arredondados, se possível, às centésimas, ordenando-se as candidaturas pela maior pontuação apresentada, através da aplicação da seguinte fórmula:
PF = [(0,15 x C(índice A)) + (0,15 x C(índice B)) + (0,15 x C(índice C)) + (0,15 x C(índice D)) + (0,12 x C(índice E)) + (0,12 x C(índice F)) + (0,08 x C(índice G)) + (0,08 x C(índice H))]
em que:
PF - pontuação final;
C(índice A) - pontuação obtida no critério A;
C(índice B) - pontuação obtida no critério B;
C(índice C) - pontuação obtida no critério C;
C(índice D) - pontuação obtida no critério D;
C(índice E) - pontuação obtida no critério E;
C(índice F) - pontuação obtida no critério F;
C(índice G) - pontuação obtida no critério G;
C(índice H) - pontuação obtida no critério H.
- 3 -A avaliação e pontuação dos critérios de análise de candidaturas opera nos termos que se passam a indicar:
- a)Critério A - Inovação e diferenciação do produto/serviço - Visa avaliar a criatividade através da diferenciação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- b)Critério B - Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e social - Visa avaliar o contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social na comunidade em que irá atuar, considerando também o número de postos de trabalho (contemplados no projeto, independentemente de terem sido criados antes da candidatura ou estando prevista a sua admissão após a entrega dessa), sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- c)Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais - Visa avaliar o aproveitamento das potencialidades locais e regionais sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- d)Critério D - Entrevista - Visa avaliar o perfil dos empreendedores nas vertentes ética, resiliência, proatividade, criatividade, liderança, ambição, autoconfiança e a capacidade de ser persuasivo, sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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A avaliação das competências constitui responsabilidade do Júri de seleção, devendo o mesmo elaborar os métodos (Grelha de Atitudes e Escala de Competências) que considerar serem os mais adequados tecnicamente.
- e)Critério - Clareza, objetividade, rigor e detalhe na formulação geral da candidatura - Visa avaliar o grau de desenvolvimento da ideia do promotor, bem como a existência de um Plano de Negócios sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- f)Critério F - Capacidade técnica do empreendedor - Visa avaliar o perfil e a capacidade técnica do empreendedor ou empreendedores, nomeadamente, a formação e conhecimentos da área do negócio a que se propõe implementar sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- g)Critério G - Rentabilidade do projeto (VAL) - Visa avaliar a rentabilidade do projeto através do cálculo do seu Valor Atualizado Líquido (VAL) apurado com previsões razoavelmente aceites, sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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- h)Critério H - Potencial de exteriorização do negócio - Visa avaliar o potencial e capacidade da empresa atingir mercados fora do Concelho de Ponta Delgada, restantes ilhas, continente Português, restante Europa e estrangeiro, sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos:
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30 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
315580215
- a)Critério A - Inovação e diferenciação do produto/serviço - Visa avaliar a criatividade através da diferenciação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local sendo a pontuação atribuída nos seguintes termos: