Aprova o Regulamento de Tarifas 2023 da Via Navegável do Douro
Âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar nomeadamente sobre:
Unidades de medida
Requisição de serviços
A prestação de serviços será efetuada nos termos do determinado no Regulamento da Via Navegável do Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
Cobrança de tarifas
Caução a prestar pelos utilizadores
Reclamação de faturas
Tarifas de Circulação
Tarifas de Circulação
Tarifa de Eclusagem
(ver documento original)
Tarifa de Utilização da Via (TUV)
(ver documento original)
Tarifa de Acostagem
(ver documento original)
As restantes infraestruturas fluviais (cais fluvial, embarcadouro, porto fluvial e outras plataformas de acostagem) são considerados cais da classe B.
Isenções
Tarifas de Exploração
Tarifas de Exploração
Disposições Finais
Procedimento de Aprovação
316729039