- 1 -Os apoios definidos no Subprograma 5 destinam-se a apoiar a competição, nomeadamente no caso de competição não planeada, ou seja, aquela que resulta de apuramentos para níveis competitivos não planeados ou contemplados no início de época, bem como a dinâmica competitiva nacional e internacional, não prevista inicialmente no plano competitivo do requerente, incluindo representação da Seleção Nacional da modalidade, seja a título individual ou em representação de um clube ou federação.
- 2 -Estes apoios poderão concretizar-se através de apoio financeiro ou logístico.
- 3 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto artigo 7.º do presente regulamento devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 5, devidamente preenchido, apresentada com o mínimo de 30 dias úteis antecedentes à realização da competição.
- 4 -Os critérios especiais para atribuição do apoio ao abrigo do Subprograma 5 terão em consideração os seguintes fatores:
- a)Nível de Competição Oficial Nacional ou Internacional
- b)N.º de Participantes, se aplicável;
- c)Objetivos;
- d)Orçamento previsto.
- 5 -A análise e atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 6 -A atribuição do apoio poderá ser feita através de um subsídio financeiro, ou através da atribuição de recursos logísticos como cedência de instalações, transportes, troféus, lembranças e/ou material promocional do concelho de Valongo, Equipamentos Desportivos, entre outros, tendo como finalidade incentivar e reforçar a promoção da prática da modalidade.
Artigo 14.º — Subprograma 5 - Apoio pontual à Competição
Vigente desde: 09/08/2024