- 1 -O Subprograma 4 tem como objeto promover e proporcionar a formação de técnicos e dirigentes desportivos das entidades do concelho de Valongo, participação em ações de formação e/ou cursos promovidos pelo Município de Valongo, contemplando também o apoio à organização de ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, Federações Desportivas e outras entidades reconhecidas pelo Estado Português e que não violem a regulamentação oficial da modalidade;
- 2 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto artigo 7.º do presente regulamento devendo ainda ser acompanhada pelo Formulário 4, devidamente preenchido, e com o plano das ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas;
- 3 -Os critérios para atribuição do apoio em ações de formação, colóquios e/ou cursos promovidos pelas próprias Associações Desportivas, são os seguintes:
- a)População alvo (Concelhia, Regional, Nacional ou Internacional);
- b)Caracterização da formação proposta e seus objetivos;
- c)Representatividade da modalidade;
- d)Mais-valia para o clube.
- 4 -O apoio à formação promovida pela Associação Desportiva poderá ser de natureza logística e/ou financeiro.
Para ações de formação e/ou cursos promovidos pelo Município de Valongo, os apoios serão concedidos através de descontos diretos em eventuais taxas de inscrição a serem criadas.
Artigo 13.º — Subprograma 4 - Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes Desportivos
Vigente desde: 09/08/2024