- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm que, cumulativamente:
- a)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;
- b)Ter a sede social no Município ou aí promover atividades de interesse municipal, quando se trate de pessoas coletivas;
- c)Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a Autarquias Locais;
- d)Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social.
- 2 -Os atletas individuais, federados ou em representação de clubes, têm de ser naturais ou residentes no concelho de Valongo;
- 3 -Todos os pedidos e candidaturas apresentados devem assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:
- a)Compatibilidade dos objetivos dos projetos ou atividades com as atribuições do Município e com as linhas programáticas do mesmo, constantes do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município de Valongo, que pode ser consultado na página eletrónica oficial do Município;
- b)As atividades ou projetos apresentados pelas entidades devem ter como beneficiários ou público-alvo a população do Município de Valongo ou promover o nome do concelho de Valongo.
Artigo 5.º — Requisitos da candidatura
Vigente desde: 09/08/2024