- 1 -As candidaturas aos apoios ou benefícios previstos no presente Regulamento deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, juntamente com o anexo referente ao Subprograma a que se candidata e nos prazos estabelecidos para o respetivo Subprograma, quando estes existam.
- 2 -Excetuam-se do disposto do número anterior:
- a)Os pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada, podendo e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem;
- b)As candidaturas ao Subprograma 3, Apoio a Obras de Beneficiação/Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas e ao Subprograma 1, Apoio ao Desenvolvimento da Formação Desportiva, atendendo que, pela sua natureza, os quais não têm prazo de candidatura definido face à sua natureza.
Artigo 6.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 09/08/2024