- 1 -O transporte destina-se a assegurar as deslocações de doentes oncológicos residentes no concelho de Bragança para consultas, internamentos, tratamentos ou realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutico, a efetuar em:
- a)Institutos Portugueses de Oncologia;
- b)Hospitais públicos;
- c)Unidades Locais de Saúde;
- d)Outras unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, desde que devidamente justificadas.
- 2 -O apoio é prestado a título gratuito, nos termos e condições definidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/07/2026