- 1 -O relatório de análise, é submetido, juntamente com a proposta de atribuição das bolsas, à Câmara Municipal para efeitos de atribuição das bolsas;
- 2 -Após a deliberação camarária, o projeto de decisão é notificado a todos os candidatos para cumprimento do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -Findo o prazo da audiência de interessados, a Câmara Municipal pondera eventuais reclamações e atribui as bolsas de estudo.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 14/11/2019