- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
- a)A prestação à Câmara Municipal da Batalha, pelo bolseiro ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- b)A não apresentação de todos e quaisquer documentos solicitados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
- c)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- d)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- e)Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, a falta de aproveitamento escolar;
- f)A não participação por escrito, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do bolseiro suscetíveis de influir no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- g)A mudança de residência ou da área eleitoral para outro concelho;
- h)O ingresso do estudante no serviço militar;
- i)A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e deste Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c), d), f), g) e h) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição correspondente ao triplicado das mensalidades já pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
- 3 -Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, cessar o apoio ou reduzir o valor da bolsa.
Artigo 14.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 14/11/2019