- 1 -A Câmara Municipal da Batalha atribui bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar resida no concelho da Batalha há mais de três anos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer.
- 3 -A Câmara Municipal da Batalha decide sobre a oportunidade de abertura do concurso, estabelecendo as fases e condições não previstas no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 14/11/2019