- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por uma comissão nomeada anualmente pela Câmara Municipal da Batalha.
- 2 -A comissão, coadjuvada pelos serviços técnicos da Câmara Municipal da Batalha, poderá solicitar esclarecimentos às entidades que entenda por convenientes e proceder a averiguações.
- 3 -O candidato deverá ser submetido a entrevista e, eventualmente, a uma visita domiciliária a fim de ser esclarecida a sua situação socioeconómica, por parte da técnica de ação social do município, representada na comissão de análise.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
- 5 -Da deliberação da comissão cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor por escrito ao Sr. Presidente da Câmara, no prazo de 15 dias úteis após a comunicação. Nestas situações, é aberto novo procedimento de averiguação da situação socioeconómica do agregado do candidato.
- 6 -A Câmara Municipal da Batalha reserva-se o direito de não conceder, no todo ou em parte, as bolsas para que o concurso é aberto, quando devidamente fundamentado.
- 7 -As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixados no átrio da Câmara Municipal da Batalha, e sempre que julgado necessário, difundidos pelos órgãos de comunicação social locais.
- 8 -Os pedidos entregues na Câmara Municipal da Batalha serão registados no sistema de gestão de documentos contra entrega de um recibo, com menção da data e hora de receção dos documentos.
Artigo 6.º — Processo de seleção
Vigente desde: 14/11/2019