- 1 -As bolsas a atribuir anualmente a cada bolseiro não terão limite previamente estabelecido, sendo este fixado, em cada ano, por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A entrega das candidaturas deverá decorrer a partir do dia 1 de setembro e até 15 de outubro, sendo os editais fixados no átrio da Câmara Municipal da Batalha, na Escola Secundária do concelho e nas respetivas Juntas de Freguesia, bem como na página da Internet do Município e nos órgãos de comunicação social local, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 3 -O requerimento e o formulário de candidatura a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal (nos Paços do Município ou on-line), depois de devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues nos Paços do Município, acompanhados conjuntamente com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo que, consoante os casos, serão:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- c)Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo);
- d)NIB (Número de Identificação Bancária);
- e)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, com composição do agregado familiar e confirmação de que reside no concelho há mais de 3 anos;
- f)Fotocópia da declaração de IRS (Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares) e/ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar passado pela entidade patronal ou pela Segurança Social, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura do aluno;
- h)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar passada pela repartição de finanças da área de residência;
- i)Certificado de 1.ª matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
- j)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas quando da primeira candidatura;
- k)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, com classificação e média obtidas;
- l)Declaração de honra como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 14.º;
- m)Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
- n)Declaração da Segurança Social com comprovativo do Escalão do Abono de Família;
- o)Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
- 4 -Nas situações em que se justifique, deve o candidato ainda apresentar:
- a)Documentos comprovativos do subsídio de desemprego, do subsídio de doença e do Rendimento Social de Inserção dos membros do agregado familiar;
- b)Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- d)Documentos comprovativos de doença crónica ou prolongada, do candidato ou membro do agregado familiar de quem dependa economicamente, emitido pelo médico assistente, e documento comprovativo das despesas com a saúde.
- 5 -A Câmara Municipal da Batalha reserva-se o direito de exigir, a título complementar, declarações do Centro Regional de Segurança Social (ou da entidade para a qual efetua descontos) de todos os membros do agregado familiar onde conste o histórico dos descontos efetuados e regularizados, ou comprovativo em como não estão inscritos.
- 6 -O simples facto de o candidato ser admitido a concurso não lhe confere direito a uma bolsa.
- 7 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de bolsa que não derem entrada na Câmara Municipal da Batalha dentro do prazo mencionado, ou ainda não estiverem devidamente instruídos.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 14/11/2019