- 1 -A prova será realizada na data que o júri designar por forma a assegurar o respeito dos prazos legais de decisão do procedimento.
- 2 -O candidato será notificado da data da prova por comunicação escrita remetida com uma antecedência não inferior a 10 dias relativamente à data da sua realização.
- 3 -A falta à prova não é passível de justificação.
Artigo 4.º — Data da prova
Vigente desde: 16/10/2020