- 1 -Em função da dotação orçamental inscrita para a cada medida de apoio, as candidaturas apresentadas serão analisadas pelos técnicos do Município com funções na área da Juventude, sendo selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal e publicitados através do edital e aviso de abertura.
- 2 -Uma vez concluída a análise, os técnicos procederão à avaliação das candidaturas, ordenando-as de acordo com a pontuação obtida, considerando o primeiro lugar da lista a candidatura que obtiver a pontuação mais elevada e assim sucessivamente até ao último lugar da mesma.
- 3 -De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a fixação dos critérios referidos na alínea b) no n.º 2 do artigo 11.º será efetuada em função das especificidades de cada medida e tendo em conta os seguintes critérios orientadores:
- a)Interesse municipal e impacto na comunidade local, relevando-se a identidade local e a identificação da população com a entidade;
- b)Abrangência social, visando a valorização dos impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção da participação juvenil;
- c)Enquadramento do projeto/atividade, nomeadamente quanto aos objetivos estratégicos da política de juventude do Município de Santa Maria da Feira;
- d)Participação, através do envolvimento e capacitação de jovens ao longo de todo o processo de execução do projeto/atividade;
- e)Historial da atividade ou mesmo da entidade candidata, na área da juventude;
- f)Número de jovens a quem é destinada a atividade;
- g)Histórico de apoios financeiros concedidos, grau de autonomia financeira e diversidade das fontes de financiamento;
- h)Dinâmica e capacidade de organização e mobilização dos recursos;
- i)Colaboração com o município e participação em iniciativas municipais.
Artigo 14.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 14/09/2022