As candidaturas serão liminarmente excluídas nos seguintes casos:
- a)Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente regulamento e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 5 dias úteis concedido para o efeito;
- b)Tenha sido apresentada fora do prazo fixado.
- c)Vise o apoio a um projeto que já beneficie de outros apoios atribuídos pelo Município de Santa Maria da Feira;