- 1 -Cabe à Câmara Municipal a definição das datas, locais e modo de inscrição das regatas, corridas e concursos de painéis, bem como a sua divulgação atempada através dos meios de comunicação próprios.
- 2 -Para cada um dos eventos promovidos nos termos do número anterior, a Câmara Municipal definirá e divulgará os prémios, monetários e/ou simbólicos, de classificação e de participação.
- 3 -A entrega dos prémios simbólicos de cada um dos eventos será feita em cerimónias, realizadas em data e local definidos pela Câmara Municipal.
- 4 -Os prémios monetários de cada um dos eventos serão pagos na tesouraria municipal, a partir da data definida pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Realização das Regatas, Corridas e Concurso de Painéis
Vigente desde: 10/08/2023