- 1 -Podem participar nas regatas de moliceiros todas as embarcações, com mais de 13,5 metros de comprimento, construídas com recurso a técnicas e materiais tradicionais, que possuam as características associadas a estes barcos.
- 2 -Poderão, igualmente, participar nas regatas as embarcações que, tendo um comprimento menor ou igual a 13,5 metros e superior a 8,5 metros, sejam réplicas, de menor dimensão, das definidas no número anterior.
- 3 -Para efeitos de classificação, as embarcações serão divididas em 2 classes, em função da sua dimensão:
- i)Classe moliceiros: embarcações com mais de 13,5 metros de comprimento;
- ii)Classe réplicas: embarcações com comprimento menor ou igual a 13,5 metros e superior a 8,5 metros.
- i)Classe moliceiros: embarcações com mais de 13,5 metros de comprimento;
- 4 -Nas regatas promovidas pelo Município, a tripulação das embarcações inscritas não poderá ultrapassar os quatro elementos.
- 5 -O percurso, modo de partida e chegada e eventuais regras específicas das regatas serão decididas casuisticamente pela Câmara Municipal e comunicadas, atempadamente, às tripulações das embarcações.
- 6 -As regatas serão supervisionadas por um júri, designado pela Câmara Municipal e constituído, no mínimo por 3 elementos, e, no máximo, cinco elementos, a quem caberá a atribuição da classificação, em função da ordem de chegada e do cumprimento do percurso estipulado e das regras específicas da regata.
- 7 -As decisões do júri não são passíveis de recurso.
- 8 -As novas embarcações que se apresentem, pela primeira vez, em competição numa regata, receberão um prémio de presença especial, a definir pela Câmara Municipal nos termos do n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 4.º — Regatas de Barcos Moliceiros
Vigente desde: 10/08/2023