- 1 -Podem participar nas regatas de bateiras à vela todas as embarcações, construídas de forma tradicional, que possuam as características associadas a estes barcos (bateiras).
- 2 -Para efeitos de classificação, as embarcações serão divididas em 3 classes, em função da sua dimensão, confirmada por registo válido:
Classe A: embarcações com comprimento igual ou inferior a 7 metros;
Classe B: embarcações com comprimento superior a 7 metros e inferior ou igual a 9 metros;
Classe C: embarcações com comprimento superior a 9 metros.
- 3 -A tripulação das embarcações não pode ultrapassar os dois elementos.
- 4 -O percurso, modo de partida e chegada e eventuais regras específicas das regatas serão definidas pela Câmara Municipal e comunicadas, atempadamente, às tripulações das embarcações.
- 5 -As regatas serão supervisionadas por um júri, designado pela Câmara Municipal e constituído, no mínimo, por 3 elementos, e, no máximo, cinco elementos, a quem caberá a atribuição da classificação, em função da ordem de chegada e do cumprimento do percurso estipulado e das regras específicas da corrida.
- 6 -As decisões do júri não são passíveis de recurso.
Artigo 7.º — Regata de Bateiras à Vela
Vigente desde: 10/08/2023