- 1 -Podem participar nas corridas de chinchorros todas as embarcações, construídas com recurso a técnicas e materiais tradicionais, que possuam as características associadas a estes barcos (chinchorros).
- 2 -A tripulação das embarcações não pode ultrapassar os 6 elementos.
- 3 -A corrida de chinchorros só se realizará se existirem, pelo menos, 3 embarcações inscritas.
- 4 -O percurso, modo de partida e chegada e eventuais regras específicas das corridas serão definidas pela Câmara Municipal e comunicadas, atempadamente, às tripulações das embarcações.
- 5 -As corridas serão supervisionadas por um júri, designado pela Câmara Municipal e constituído, no mínimo, por 3 elementos, e, no máximo, cinco elementos, a quem caberá a atribuição da classificação, em função da ordem de chegada e do cumprimento do percurso estipulado e das regras específicas da corrida.
- 6 -As decisões do júri não são passíveis de recurso.
Artigo 6.º — Corrida de Chinchorros
Vigente desde: 10/08/2023