- 1 -O secretariado técnico e o apoio logístico são assegurados pelo órgão municipal competente em matéria de desenvolvimento rural, em articulação com o Instituto Politécnico de Bragança.
- 2 -Compete ao secretariado preparar as convocatórias, tramitar a documentação, elaborar relatórios e acompanhar a implementação das recomendações do Conselho.
Artigo 14.º — Secretariado técnico
Vigente desde: 10/07/2026