- 1 -Os membros devem declarar, no início de cada reunião, eventuais conflitos de interesse relacionados com os pontos da ordem de trabalhos.
- 2 -Em caso de conflito declarado, o membro deve abster-se de participar e de votar no assunto, sendo a respetiva abstenção formalmente registada em ata.
Artigo 16.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 10/07/2026