Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.
Artigo 17.º — Responsabilização pelo cumprimento
Vigente desde: 10/07/2026
Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.