A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família por parte de qualquer criança inscrita nos mesmos, pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
A frequência nos serviços da Componente de Apoio à Família por parte de qualquer criança inscrita nos mesmos, pressupõe a aceitação por parte do seu encarregado de educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.