- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do cartão de estacionamento, deverá o titular do mesmo comunicar, no prazo máximo de 48 horas, à Câmara Municipal de Boticas, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de estacionamento será efectuado através do preenchimento do modelo constante do Anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Roubo, furto ou extravio
Vigente desde: 14/11/2019