- 1 -A fiscalização e controlo de utilização dos parques privativos licenciados ao abrigo do presente Regulamento, é da competência da Câmara Municipal e autoridades policiais.
- 2 -A fiscalização da competência da Câmara Municipal é exercida pelos serviços de fiscalização municipal.
- 3 -Compete, especialmente, à fiscalização municipal:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- b)Desencadear, nos termos do disposto no Código da Estrada, as ações necessárias ao eventual bloqueamento, remoção e depósito dos veículos em transgressão.
Artigo 17.º — Competência da Fiscalização
Vigente desde: 14/11/2019