- 1 -Cessam todas as utilizações do espaço público para fins de estacionamento privativo existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Todos os utilizadores dos parques privativos existentes terão um período de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor destas disposições para requerer a respetiva licença nos termos do presente regulamento.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 14/11/2019