- 1 -A utilização de parques privativos sem a respetiva licença pode determinar bloqueamento e reboque de viatura, bem como a aplicação de uma coima, nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo DL n.º 265-A/2001, de 28 de setembro e ulteriores alterações.
- 2 -No caso da viatura ser bloqueada ou rebocada as taxas a aplicar serão as constantes da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as devidas alterações.
Artigo 18.º — Das sanções
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