- 1 -A ocupação do domínio público com estacionamento privativo de veículos automóveis está sujeito ao pagamento de uma taxa que comporta uma divisão de 3 escalões consoante a área em que os mesmos se inserem, assim definida:
- 1.1 -Escalão n.º 1 - (euro) 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por ano e por lugar, quando situados dentro da Vila de Boticas, em zonas denominadas de Zona 1 (Z1):
Rua do Município
Rua 5 Outubro
Avenida do Eiró
Rua D. Pedro Meneses
Rua de Sangunhedo
Rua do Mercado
Rua João de Deus
Largo Conde Vila Real
Rua Gomes Monteiro
Rua Batista Queiroga
- 1.2 -Escalão n.º 2 - (euro)100,00 (cem euros) por ano e por lugar, quando situados dentro da Vila de Boticas, mas fora das áreas elencadas no ponto 1.1 - denominadas de Zona 2 (Z2);
- 1.3 -Escalão n.º 3 - (euro)50,00(euro) (cinquenta euros) por ano e por lugar, quando situados nas zonas não abrangidas nos números anteriores - denominadas de Zona 3 (Z3).
- 1.1 -Escalão n.º 1 - (euro) 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) por ano e por lugar, quando situados dentro da Vila de Boticas, em zonas denominadas de Zona 1 (Z1):
- 2 -Quando a licença de uso privativo do estacionamento se iniciar durante o ano civil a taxa será reduzida em proporção dos meses que já decorreram nesse mesmo ano.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 14/11/2019