As disposições do Artigo 8.º não são aplicáveis, até ao limite de 2 lugares, aos casos de parque privativo destinados a:
- a)Cooperações de Bombeiros, Forças de Segurança e Forças Militarizadas;
- b)Sedes de Juntas de Freguesia;
- c)Instituições públicas e privadas de solidariedade social e hospitais;
- d)Entidades públicas e Tribunais;
- e)Até ao limite de um lugar aos casos de parque privativo destinado a deficientes portadores do dístico emitido pela Direção-Geral de Viação.