- 1 -O titular da Licença fica sujeito à fiscalização da DOCAPESCA, Polícia Marítima, GNR e/ou Brigada Fiscal, sempre que estas entendam dever realizar, para vigiar a utilização dada aos bens dominiais e para zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis.
- 2 -As despesas com a vistoria inicial e com as vistorias extraordinárias solicitadas pelo titular da Licença ou que resultem de reclamações procedentes, serão suportadas pelo titular da Licença.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/10/2020