- 1 -Ainda que estas infraestruturas estejam localizadas em área de acesso condicionado, a DOCAPESCA não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nos armazéns de aprestos, devendo os titulares das Licenças de ocupação tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer desses eventos.
- 2 -A reparação de estragos nos armazéns, equipamentos ou utensílios do Porto de Pesca de Olhão, bem como a limpeza de detritos, será efetuada pelo titular da Licença ou responsáveis, dentro do prazo que lhes for fixado pela DOCAPESCA, cujas despesas serão sempre da responsabilidade dos titulares das Licenças.
- 3 -O titular da Licença é inteiramente responsável pelos prejuízos ou danos causados à DOCAPESCA e/ou Terceiros pelo exercício dos direitos que lhe são conferidos pela mesma, e pela atividade dele emergente.
- 4 -O titular da Licença responde civilmente pelos danos que possam ocorrer em resultado das atividades licenciadas ou das obras ou exploração das instalações, pelo que se deverá munir dos respetivos seguros de responsabilidade civil, os quais devem ser apresentados sempre que solicitados pelas autoridades.
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 16/10/2020