- 1 -A Licença pode ser dada por finda mediante resolução das partes.
- 2 -Em caso de revogação, esta deverá ser comunicada ao titular da Licença com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para produzir efeitos a partir do termo daquele período.
- 3 -A DOCAPESCA, quando o interesse público assim o exija, pode, em ato fundamentado, revogar a Licença a todo o tempo, sem aviso prévio e para produzir efeitos imediatos, sem direito a qualquer indemnização.
- 4 -A DOCAPESCA pode, sem o dever de indemnizar, revogar a Licença com efeitos imediatos, com base na falta de cumprimento das obrigações do seu titular, designadamente nas seguintes situações:
- a)Não pagamento atempado das taxas de ocupação, preços e tarifas dos fornecimentos de água, de energia elétrica e de salubridade, impostos devidos, demais encargos e legais acréscimos;
- b)Execução de alterações, obras ou construções na parcela, sem prévia autorização escrita da DOCAPESCA;
- c)O incumprimento e desrespeito dos regulamentos e instruções de cariz técnico, vigentes na área licenciada, sob gestão da DOCAPESCA, bem como a prática de quaisquer ilícitos criminais ou contraordenacionais, incluindo o desrespeito de ordens legítimas de agentes da DOCAPESCA ou ao seu serviço e de titulares da autoridade pública, bem como a ofensa à sua honra e/ou integridade física;
- d)Por incumprimento com o disposto no Artigo 3.º;
- e)A utilização do armazém por terceiro, sem o consentimento por escrito da DOCAPESCA, constitui fundamento para revogação da Licença, com efeitos imediatos, sem direito a qualquer indemnização.
- 5 -A Licença de ocupação extingue-se automaticamente com a declaração de falência do seu titular, não conferindo direito a qualquer indemnização.
- 6 -A renúncia por parte do titular da Licença, deverá ser comunicada à DOCAPESCA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para produzir efeitos a partir do termo daquele período.
- 7 -É ainda admissível a renúncia à Licença por parte do titular para produzir efeitos antes do termo do período de vigência, mas neste caso o titular ficará obrigado ao pagamento das taxas devidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12.º — Resolução, revogação e renúncia
Vigente desde: 16/10/2020