- 1 -Independentemente da causa da extinção, a parcela será devolvida completamente livre e limpa de todos os detritos, devendo para o efeito, ser removidas todas as instalações desmontáveis e demolidas todas as obras construídas pelo seu titular.
- 2 -Se assim não acontecer, poderá a DOCAPESCA remover tudo o que nela se encontrar e promover as obras julgadas necessárias à reparação dos danos verificados, sendo os respetivos encargos por conta do titular da Licença.
- 3 -As instalações, obras e edifícios, construídos pelo titular, referidas no presente artigo, podem reverter gratuitamente para a DOCAPESCA.
Artigo 13.º — Devolução da parcela
Vigente desde: 16/10/2020