- 1 -As Licenças são atribuídas para ocupação e utilização dos armazéns destinados à guarda de aprestos de apoio à atividade da pesca, para pescadores, aquicultores e mariscadores, que desenvolvam a sua atividade na área marítima do concelho de Olhão.
- 2 -A atribuição prevista no número anterior é titulada por uma Licença de caráter precário por um período máximo de 12 (doze) meses, de acordo com a minuta-tipo existente nos serviços da DOCAPESCA, renovável anualmente mediante pedido por escrito, e prova da manutenção das condições de acesso.
- 3 -A parcela licenciada destina-se exclusivamente ao apoio à atividade do titular da Licença de ocupação, não podendo ser utilizada para fins diferentes dos estabelecidos, nem nela serem feitas alterações, obras ou construções, sem prévia autorização escrita da DOCAPESCA.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2020