- 1 -Podem concorrer ao "VIANA PRÁXIS - Prémio de Arquitetura de Viana do Castelo" entidades públicas e privadas.
- 2 -Na categoria "Edificado" podem apresentar candidatura, o proprietário do imóvel, o autor do projeto de arquitetura ou a empresa de construção devendo, em qualquer caso, ser acompanhada das declarações de autorização, por parte do proprietário e do autor do projeto de arquitetura.
- 3 -Podem concorrer obras concluídas em prazo definido em edital, referente a cada edição, sendo comprovativo de conclusão de obra cópia do documento de "Autorização de Utilização", emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
- 4 -Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis.
Artigo 5.º — Condições de acesso à categoria de "Edificado"
Vigente desde: 10/08/2023