- 1 -A atribuição do Prémio "Carreira" será determinada por consenso do júri, podendo ser este atribuído a quaisquer profissionais, cuja carreira se destacou na área da arquitetura e urbanismo.
- 2 -O nomeado deverá ser informado por escrito com uma antecedência de 20 dias e, caso aceite, deve manifestar essa aceitação por escrito 10 dias antes da atribuição do prémio.
Artigo 6.º — Atribuição do Prémio "Carreira"
Vigente desde: 10/08/2023