- 1 -A avaliação do pós-doutoramento é feita por um júri composto pelo responsável científico do IPB e dois professores ou investigadores doutorados nomeados para o efeito pelo Conselho Científico da Unidade de Investigação ou pelo Conselho Técnico-Científico da Escola do IPB onde decorreu o pós-doutoramento, com base no Relatório entregue e no parecer do responsável científico do IPB, sendo expressa pelas fórmulas de “Aprovado” ou “Não Aprovado”.
- 2 -A deliberação do júri, constante da ata de reunião, é comunicada ao Coordenador da Unidade de Investigação ou ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola do IPB.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 18/07/2025