- 1 -Após o termo das atividades de investigação, o pós-doutorando deve, no prazo de 30 dias, apresentar ao Conselho Científico da Unidade de Investigação ou ao Conselho Técnico-Científico da Escola do IPB, um relatório circunstanciado das atividades realizadas e que explicite a relação com o plano de trabalhos inicialmente aprovado.
- 2 -O Relatório de pós-doutoramento pode assumir o formato de:
- a)Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico;
- b)Compilação de trabalhos publicados no âmbito do pós-doutoramento, devendo, neste caso, vir acompanhada de uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
- 3 -O relatório deverá seguir os formatos usados pelo IPB para teses e dissertações.
- 4 -O relatório deve ser acompanhado de um parecer do responsável científico do IPB.
Artigo 9.º — Relatório de pós-doutoramento
Vigente desde: 18/07/2025