Constituem deveres dos utentes do Centro de Dia:
- a)Cumprir as regras constantes do presente regulamento e as demais decisões relativas ao funcionamento do Centro de Dia;
- b)Colaborar com a equipa do Centro de Dia na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo a prestação de serviços além do plano estabelecido;
- c)Participar nas atividades desenvolvidas de acordo com os seus interesses e possibilidades;
- d)Informar o responsável de quaisquer alterações de horário, bem como da sua ausência por motivo de férias ou outro com o aviso prévio mínimo de cinco dias;
- e)Informar o responsável sempre que haja alterações na sua medicação ou tratamentos, e de alterações à sua situação de saúde;
- f)Satisfazer os custos da comparticipação, de acordo com o Contrato previamente estabelecido, mesmo que se ausente temporariamente de forma a assegurar o seu lugar no espaço.
Os utentes são ainda responsáveis pelos seus pertences e demais objetos pessoais.