- 1 -O Centro de Dia tem a finalidade de:
- a)Desenvolver atividades educativas, culturais, sociais e recreativas para os utentes do centro e envolver a comunidade em geral;
- b)Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
- c)Recuperar ou manter ao máximo o grau de autonomia individual que permita as potencialidades do utente;
- d)Ser um meio facilitador do desenvolvimento de relações e atividades sociais gratificantes;
- e)Promover a permanência do utente no seu meio retardando as institucionalizações precoces e indesejadas;
- f)Proporcionar a realização de atividades básicas da vida quotidiana fornecendo apoio ao utente, assim como aos elementos do seu núcleo familiar;
- g)Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
- h)Prevenir o desenvolvimento da dependência através da realização de intervenções reabilitadoras.
- 2 -O Centro de Dia deve possuir orientações para implementar um plano individualizado de acolhimento e acompanhamento do utente.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 14/11/2019