- 1 -O Centro de Dia facultará serviços para um máximo de 30 (trinta) utentes, salvo se houver reforço ao nível da equipa técnica.
- 2 -Os serviços prestados por esta resposta social são:
- a)Atividades Artísticas e de Expressão, Desenvolvimento Pessoal e Social, Atividades Físicas, Educativas, Preventivas e Recreativas;
- b)Fornecimento de refeições: Lanche da manhã, Almoço e Lanche da tarde;
- c)Transporte para a instituição e de regresso ao domicílio, quando aplicável e mediante o pagamento de valor definido pela CMCL.
- 3 -Outros serviços não previstos nos números anteriores, que venham a ser necessários.
Artigo 7.º — Serviços
Vigente desde: 14/11/2019