- 1 -O Processo de candidatura inicia-se com a inscrição:
- a)Nos serviços da Divisão do Desenvolvimento Social (DDS) da CMCL;
- b)Por sinalização da rede social de suporte ou pelas entidades parceiras, à DDS.
- 2 -A admissão dos utentes exige apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de identidade, cartão de beneficiário, cartão de utente do SESARAM e cartão de contribuinte;
- b)Disponibilização de elementos de identificação dos familiares;
- c)Atestado comprovativo de que não sofre de doença infetocontagiosa ou outra que prejudique o normal funcionamento do Centro de Dia;
- d)Relatório médico com apresentação dos problemas de saúde, medicação e indicação terapêutica.
- 3 -A Ficha de Inscrição será alvo do processo de avaliação de admissão:
- a)Avaliação Diagnóstica e dos Requisitos.
- 4 -Após a análise da candidatura, da avaliação das necessidades e do tipo de resposta que o Centro de Dia do Estreito de Câmara de Lobos proporciona, e de acordo com os Critérios de admissibilidade, é realizado a hierarquização e aprovação de candidatos. Os candidatos são informados da aprovação ou não aprovação.
- 5 -No momento da admissão será celebrado, por escrito, o contrato de prestação de serviços com cada utente, do qual consta:
- a)Os direitos e obrigações de ambas as partes;
- b)Data de início e fim de vigência de Contrato;
- c)Condições de suspensão e rescisão;
- d)Preço do serviço e modalidade de pagamento.
- 6 -No processo de admissão é criado um Plano Individual do Utente (PI) com os dados de saúde, os testes de avaliação efetuados e a avaliação das necessidades, expectativas iniciais e potenciais por parte do utente e da Família/Parceiros.
- 7 -A admissão do candidato pressupõe que o mesmo tome conhecimento e aceitação integral deste Regulamento, autorize a utilização dos seus dados pessoais para uso interno e preste o consentimento livre, expresso e informado.
Artigo 8.º — Processo de Admissão
Vigente desde: 14/11/2019