- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -O presente regulamento dá execução ao disposto nas seguintes disposições legais:
- a)Artigos 5.º e 135.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- b)Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
- c)Artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 16/10/2020