- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de realização de trabalhos no espaço público com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de gás, de águas, de esgotos e de resíduos sólidos urbanos, independentemente da natureza da entidade responsável, bem como de atribuição dos direitos de passagem no domínio público e sua utilização.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente regulamento.
- 3 -Entende-se por espaço público a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo.
- 4 -A autorização municipal para a realização de trabalhos enumerados no n.º 1 não dispensa a necessidade de controlo prévio de operações urbanísticas previsto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação, com as especificidades constantes do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2020