- 1 -A caução referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º destina-se a garantir o ressarcimento por danos causados pela realização das obras, designadamente a reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, e a reparação das infraestruturas e equipamentos municipais que sejam danificadas em consequência da intervenção.
- 2 -A caução é prestada a favor do Município de Alpiarça mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução autónomos à primeira solicitação, nos termos dos modelos constantes do Anexo II.
- 3 -O montante da caução será calculado tendo em conta o valor das infraestruturas públicas existentes e confinantes com a área de intervenção, de acordo com os valores unitários de construção de infraestruturas definidos em regulamento municipal ou por deliberação da Assembleia Municipal, para efeito do cálculo de compensações, acrescido de 15 % do valor calculado para limpeza da área e levantamento de estaleiro.
- 4 -O montante da caução pode ser:
- a)Reforçado, precedendo despacho fundamentado do Presidente da Câmara, sempre que haja alteração dos valores unitários referidos no número anterior;
- b)Reduzido, nos mesmos termos, em conformidade com o andamento dos trabalhos a requerimento do interessado.
- 5 -A caução é libertada em 90 % do seu valor após a conclusão dos trabalhos em conformidade com a autorização, a verificar através da vistoria a realizar nos termos do artigo 26.º, sendo o remanescente libertado após decorrido o prazo de garantia da obra previsto no artigo 28.º
- 6 -Encontram-se isentas de prestação da caução as concessionárias de serviços públicos no âmbito de contrato celebrado com o Município de Alpiarça, em relação às obras previstas no plano de investimentos contratualizado.
- 7 -As entidades com intervenção habitual no espaço público prestam caução anual, até ao 31.º dia de janeiro, para a realização de trabalhos urgentes e de pequenas dimensões, definidos no artigo 13.º e artigo 14.º, que venham a realizar, correspondente a vinte vezes o salário mínimo nacional em vigor no ano civil anterior ao que se presta a caução.
- 8 -A Câmara Municipal de Alpiarça pode dispensar a prestação das cauções previstas no presente artigo mediante a celebração de protocolo que preveja outros mecanismos de garantia eficaz das condições previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 16/10/2020