- 1 -As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser regularizadas no prazo a estipular pela Câmara Municipal.
- 2 -A libertação do remanescente da caução prevista no artigo 10.º no termo do prazo de garantia depende da realização de vistoria que certifique a inexistência de defeitos na obra.
Artigo 27.º — Garantia de boa execução dos trabalhos
Vigente desde: 16/10/2020